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POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS

Trata-se de proposta de Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados a ser instituída por meio de Ato da Mesa Diretora (norma interna). A abertura dessa primeira versão da política acontece no contexto da criação do Conselho Consultivo de Comunicação Social que inclui a participação de representantes da sociedade civil organizada. Espera-se que cidadãos interessados no tema possam contribuir para a definição dos princípios, objetivos e diretrizes para as atividades de comunicação da Câmara dos Deputados.


Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, que compreende princípios, objetivos, diretrizes, públicos, canais, requisitos, vedações e define atribuições e instrumentos para a gestão coordenada, sinérgica, responsável e técnica dos processos e produtos comunicacionais.

§ 1º As unidades administrativas promoverão a elaboração ou a adequação de seus planos, programas, projetos e processos de trabalho em conformidade com os princípios, objetivos, diretrizes, requisitos, vedações e atribuições estabelecidas neste Ato.

§ 2º Esta política se aplica aos servidores da Câmara dos Deputados e o seu não cumprimento implicará nas penalidades previstas na legislação vigente e nas normas internas pertinentes.

Art. 2º Para os fins desta Política, define-se:

§ 1º Produto comunicacional: conteúdos, canais e ações de comunicação. 

§ 2º Unidade administrativa: 

I - Os órgãos definidos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989;

II - As unidades organizacionais especificadas na Resolução nº 20, de 1971, que dispõe sobre a sua organização administrativa, bem como as criadas após sua publicação;

III - Gabinetes Parlamentares; e

IV - Comitês e Conselhos criados por norma interna.

Capítulo II

    DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º A Comunicação da Câmara dos Deputados tem como objetivo contribuir para a consolidação da democracia no Brasil, por meio do apoio à atuação da instituição nos seus papéis de representação, legislação e fiscalização, buscando:

I - A ampliação da credibilidade da instituição junto à sociedade, com o fornecimento de informações que contribuam para o melhor entendimento dos atos e processos decisórios da Casa;

II - A ampliação da conexão entre os cidadãos e seus representantes eleitos, enfatizando a importância do Parlamento para a democracia;

III - O atendimento às finalidades informativas, educativas, culturais e de utilidade pública dos produtos comunicacionais, respeitando os direitos da pessoa, refletindo a pluralidade da sociedade brasileira e contribuindo para o pleno exercício da cidadania;

IV - A inclusão de uma crescente diversidade de públicos, com vistas à universalização do acesso aos seus conteúdos;

V - O aprofundamento da transparência, com fidelidade aos fatos, clareza na informação e linguagem acessível;

VI - O respeito ao pluralismo que caracteriza o Poder Legislativo e a democracia, produzindo conteúdos que sejam reconhecidos pelo equilíbrio entre posições diversas;

VII - A observância de padrões éticos para garantir a isenção, não privilegiando interesses individuais, partidários, comerciais ou empresariais;

VIII - A ampliação da interação com a sociedade, estimulando a participação, o diálogo no debate público e a valorização da representação política;

IX - O suporte à educação para a democracia e ao esclarecimento sobre o processo legislativo;

X - A inovação de conteúdos, linguagens e formatos e o incentivo à experimentação, considerando o melhor uso dos recursos para o atendimento ao cidadão.

Capítulo III

DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes da Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados:

I - Imprimir uma voz institucional representativa, que conviva com a pluralidade política de seus integrantes, ao mesmo tempo em que possa ser facilmente reconhecível em todo e qualquer produto comunicacional da Casa;

II - Contextualizar os conteúdos no plano político-social geral, de forma a incrementar a relevância da comunicação, num cenário de profusão informacional, buscando atender às demandas do Parlamento e da sociedade;

III - Consolidar os canais de comunicação da Câmara dos Deputados como fontes primárias confiáveis e acessíveis de informação, sobre as atividades legislativas, representativas e fiscalizatórias, visando à transparência da instituição;

IV - Contribuir para ampliar o debate democrático e a participação popular, buscando apresentar de forma clara o processo de negociação inerente à atividade parlamentar e dar visibilidade e concretude ao trabalho do Parlamento e aos seus efeitos para a sociedade e para a vida do cidadão;

V - Expor o conteúdo de modo explicativo, elucidativo e didático, procurando sempre a pesquisa e experimentação de novas linguagens, mais acessíveis e atrativas, de acordo com as especificidades de cada veículo de comunicação e de cada público;

VI - Privilegiar o aspecto coletivo e de interesse público de todo produto comunicacional;

VII - Adotar critérios que respeitem a diversidade de opiniões e as características da atuação do Poder Legislativo, buscando garantir o equilíbrio na apresentação das posições políticas;

VIII - Ter claros os procedimentos para identificação de situações de risco para a imagem da instituição e de enfrentamento de crises no âmbito comunicacional;

IX - Cumprir o disposto no art. 221 da Constituição Federal, que determina a diversidade da produção e da programação dos veículos de comunicação, com preferência por conteúdos de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como a promoção da cultura nacional e regional e da produção independente, priorizando a conexão dessas finalidades e conteúdos com a atuação da Câmara dos Deputados;

X - Sistematizar procedimentos regulares de pesquisa e de tratamento de dados sobre os usuários dos produtos de comunicação, a fim de ampliar o diálogo com os públicos externos e internos, para avaliar e aperfeiçoar os processos e produtos de comunicação.

XI - Estimular o máximo aproveitamento dos conteúdos produzidos pela Câmara, seja por meio do resgate, da ressignificação e da reciclagem do acervo, seja por meio do incentivo ao uso por outros veículos de comunicação;

XII - Definir prioridades e aprofundar a atuação coordenada e sustentável entre os setores, com intercâmbio de informações, troca de experiências, compartilhamento de visões e realização de ações conjuntas referentes a produtos comunicacionais na Casa, para fazer face à limitação de recursos, entregando serviços superiores em quantidade e qualidade aos cidadãos, com a agilidade necessária.

XIII - Pautar as atividades de comunicação interna na instituição e a gestão pela valorização e motivação das equipes de trabalho para buscar o cumprimento dos preceitos do serviço público e da comunicação pública;

XIV - Atuar com comprometimento e respeito ao ser humano.

Capítulo IV

DOS PÚBLICOS E CANAIS

Art. 5º A Câmara dos Deputados deve se comunicar com todos os cidadãos brasileiros, que têm o direito de acesso ao Poder Legislativo.

§ 1º Para tornar essa comunicação efetiva, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid) devem mapear públicos específicos, sejam eles externos ou internos, massivos ou ativos, e gerenciar o relacionamento com cada um deles, de acordo com suas características próprias e seus temas de interesse, usando os canais mais adequados.

Art. 6º A Câmara dos Deputados deve avaliar permanentemente os processos e canais mais adequados para se comunicar com cada um de seus públicos, empregando estudos de recepção e de audiência, tendo em vista as mudanças rápidas em tecnologias e no comportamento dos usuários.

§ 1º A Câmara dos Deputados deve garantir que os seus conteúdos estejam disponíveis em canais próprios, de controle da instituição e abertos ao público, adotando plataformas privadas como canais complementares, estratégicos para ampliação do acesso, tendo em vista seu alcance amplo e a economia permitida pelo uso dessas estruturas.

§ 2º Nenhum produto comunicacional da Câmara dos Deputados será desenvolvido ou mantido sem as definições especificadas no Art. 5º, Parágrafo único.

§ 3º Em todos os casos, a comunicação da Câmara dos Deputados deve priorizar uma linguagem simplificada, a fim de tornar o processo legislativo acessível aos diversos públicos.

Capítulo V

DOS REQUISITOS

Art. 7º A Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados atenderá aos seguintes requisitos:

I - Garantia de recursos para cumprir os objetivos e diretrizes, visando a difusão do conhecimento, sua tradução para melhor compreensão, a agregação de valor, a contextualização, a consolidação e a síntese, bem como as instâncias de escuta e debate;

II - Desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e diretrizes;

III - Estabelecimento de instrumentos de planejamento envolvendo as unidades administrativas envolvidas, e de indicadores para aferir o cumprimento dos objetivos e diretrizes, com publicação regular;

IV - Capacitação, atualização e especialização de servidores, estimulando o desenvolvimento da versatilidade funcional a fim de atender os avanços conceituais e tecnológicos na comunicação e no serviço público.

Capítulo VI

DAS VEDAÇÕES

Art. 8º É vedado aos profissionais da Câmara dos Deputados, na produção de conteúdos institucionais:

I - Exprimir opinião própria favorável ou contrária acerca de qualquer proposta legislativa;

II - Aceitar pagamento ou vantagem indevida.

Art. 9º A comunicação da Câmara dos Deputados não publica conteúdo de caráter eleitoral, de promoção pessoal de autoridade ou de servidor público, de propaganda com objetivo religioso ou comercial, nem favorece posições políticas.

Capítulo VII

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 10. Comunicação contribui para a construção da identidade da Câmara dos Deputados, impactando a imagem que cada cidadão faz da instituição, por meio de atividades técnicas específicas, entre elas:

I - Atividades de Jornalismo e de Produção Audiovisual, que contribuem para a ampliação da transparência da instituição, com a divulgação de informações que estimulem o debate e a participação.

II - Atividades de Publicidade e de Relações Públicas, que zelam pelo relacionamento com os públicos da Câmara dos Deputados e pela identidade da instituição. 

Art. 11. Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid) são as áreas da estrutura administrativa responsáveis pelas atividades institucionais de Jornalismo, Produção Audiovisual, Publicidade e Relações Públicas entre outras atividades técnicas de Comunicação Social na Câmara dos Deputados.

§ 1º Os processos de comunicação são partes integrantes da atuação de todos os setores da Câmara dos Deputados e devem ser orientados pela Secom e Semid, responsáveis por definir padrões para essa atividade.

§ 2º A Secom e a Semid devem fazer a supervisão das comunicações com os públicos internos e externos.

§ 3º A Secom e a Semid fazem a comunicação da atividade legislativa institucional, fazendo parte de suas atribuições divulgar as atividades dos parlamentares quando ligadas à atividade institucional.

§ 4º Conforme o Ato de criação de 24/5/2019, cabe ao Conselho Consultivo de Comunicação Social propor a política de comunicação, zelar pelo respeito à diversidade de opiniões e à pluralidade partidária e opinar sobre a linha editorial, programação e projetos de comunicação.

Capítulo VIII

DA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA

Art. 12. A implantação e a execução da política de comunicação social serão supervisionadas pelo Conselho Consultivo de Comunicação Social da Câmara dos Deputados com a participação de todas as unidades administrativas da Câmara dos Deputados.

§ 1º As ações necessárias à implantação desta política integrarão o Plano Bienal de Comunicação da Câmara dos Deputados, a ser elaborado pela Secom e pela Semid e apreciado pelo Conselho Consultivo de Comunicação Social.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Participação encerrada em 21/11/2019
Temas:
  • Comunicações

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