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Sugestões de Alteração ao Artigo
Redação do artigo
I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.
Sugestão
Redação do artigo
Art. 20. Os sítios e portais de Internet de entes do Poder Público devem buscar:
I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.
VI - formas de discussão de debates entre o Congresso, as Assembleias Legislativas, a Câmara Distrital e as Câmaras Municipais e a população.
Descrição da Sugestão
O novo inciso VI praticamente disciplina a criação de portais de discussão como o e-Democracia para as esferas federal, estadual e municipal, fixando assim o conceito da democracia virtual. Isso é bom porque aproxima ainda mais a população das casas legislativas e inibe a oposição desses órgãos à criação e manutenção de portais como o e-Democracia especialmente em cidades pequenas onde, infelizmente, ainda imperam o coronelismo, o que faz com que muitas pessoas tenham receio ou temor de se dirigirem pessoalmente a esses órgãos.