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Sugestões de Alteração ao Artigo
Redação do artigo
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
Sugestão
Redação do artigo
Suprimir.
Descrição da Sugestão
Os casos de consentimento de uso de dados pessoais devem ser dispostos [adequadamente] por Lei de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, e na hipótese de persecução ou instrução processual penal deve-se respeitar o art. 5º XII da Constituição Federal (art.7º, I deste PL). Desdobramentos da necessidade de conservação de registros e/ou imputabilidade penal devem implicar na adequação da quebra de sigilo das comunicações, lei 9296/1996.