Wikilegis (Wiki)
Sugestões de Alteração ao Artigo
Redação do artigo
Sugestão
Redação do artigo
Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, individual, social e cultural.
Descrição da Sugestão
Sugiro acrescentar o adjetivo “individual” à enunciação de desenvolvimentos a serem promovidos, no mínimo como direcionamento. Em nossos textos legislativos e em nossa realidade jurídica, judicial, política e de cidadania, muitas vezes fica em segundo plano fazer valer diretamente a dimensão individual da vida, com uma predileção ou atenção exclusivas para aspectos coletivos. Acho que é importante, principalmente no caso da Internet, reconhecer e fomentar o plano do progresso e desenvolvimento individuais: a Internet é ferramenta para o indivíduo se desenvolver, se expressar e progredir, por exemplo o menino de baixa renda que tem difícil acesso a educação ou informação de qualidade e que pode por meio da internet conhecer, entender e expressar aspectos da realidade de interesse dele e benéficos para ele. Falar apenas em “desenvolvimento econômico”, “desenvolvimento social”, “desenvolvimento cultural”, ou mesmo de “desenvolvimento humano” é ou demasiado genérico ou demasiado coletivista para veicular a idéia de que a lei deve beneficiar pessoas de carne e osso e promover a internet como ferramenta de emancipação e crescimento de cada um, em sua esfera de liberdade, buscando e dizendo o que quer e pensa.