A Lei 8666/93 regulamenta os procedimentos licitatórios e as contratações feitas pelo poder público em todas as esferas dos três poderes. Órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a rotinas e exigências burocráticas para atender aos preceitos da Lei. Milhares de pequenos municípios não têm estrutura logística para atender com eficácia aos requisitos da Lei.
É possível e viável a centralização em um órgão da Administração, dos atos preparatórios, lógicos e racionais que antecedem os contratos Administrativos?