Elda, veja a proposta abaixo, da sistematização final. Veja se satisfaz a sua proposta:
Proposta 1.29 - Divulgação
Criar a obrigatoriedade de o governo praticar licitações abertas, por meio da atualização da Lei de Licitações (nº
8.666/93), incluindo a obrigatoriedade de divulgação de todos os editais e processos licitatórios; das compras diretas
feitas com empresas pelos órgãos públicos (das esferas federal, estadual e municipal), de concessionárias de serviços
públicos e demais instituições envolvidas em processos de contratação com o setor público, nos sítios eletrônicos
oficiais (além de rádio, televisão e jornais locais), em tempo real, para melhor acompanhamento da sociedade civil e
para evitar fraudes e favorecimentos. Na divulgação devem constar: as etapas do processo; os resultados detalhados
dos editais (empresa vencedora, com sua composição de quadro societário, local e data da entrega dos produtos
e/ou execução de serviços, e sua destinação); a prestação de contas via portal próprio (podendo ser um portal de
licitações), incluindo as subcontratações que as empresas possuem com outras entidades ou outras empresas, o
andamento das obras e serviços contratados; investimentos gastos; cronogramas de ação; as reuniões de contratos
com empresas:
a) a ausência dessas informações deve acarretar a perda do contrato e ainda e impedir a participação em outras
licitações no local contratado e em todo o território nacional;
b) devem ser instaladas câmeras nas salas dos procedimentos licitatórios e em alguns setores de repartições
públicas, para que as licitações sejam filmadas e arquivadas, em especial as de modalidade concorrência ou no valor
acima de R$3.000.000,00;
c) a população deve ter acesso e participação nas licitações públicas podendo votar a favor ou contra;
d) deve ser criada uma comissão entre poder público e sociedade civil organizada para acompanhamento das
licitações em âmbito municipal, aberta à participação popular, com divulgação dos resultados em todos os meios de
comunicação do município. Essa comissão deve ser criada nas três esferas do governo, com garantia de participação
da sociedade civil em um terço dos membros, além da previsão de pelo menos um membro que não exerça cargo ou
função pública, com escolha aleatória e feita pelo Ministério Público. Isso pode ser feito por meio da criação do
Conselho de Licitação;
e) nos casos de dispensa de licitação por emergência, por dispensa ou inexigibilidade, exigir justificação pública
efetiva, com provas, por meio de audiência pública e mecanismos que deem maior Transparência na prestação de
contas, para diminuir a corrupção;
f) de forma mais específica, deve ser facilitado o acompanhamento das comunidades/escolas às licitações referentes
às merendas escolares;
g) deve ser criado um cadastro nacional dos participantes de processos licitatórios, com respectivos dados
societários, discriminados por categorias de atuação pré-estabelecidas, que deverá ser disponibilizado ao acesso
público via internet, em formato de dados abertos;
h) deve ser fortalecido ou criado órgão/fundação para determinar tabelas de preços de mercado, com o objetivo de
diminuir a possibilidade de corrupção nas licitações; e
i) deve ser implementado um Sistema Eletrônico de Compras que possibilite o acesso, em tempo real (inclusive via
rádio e televisão), do desenvolvimento de todo o processo de compras públicas e a devida capacitação dos
representantes da sociedade civil organizada como multiplicadores.
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Adicionalmente, Elda, aponto que
a diferença em relação à sua proposta - que até agora não achei tal como estava na Etapa Virtual (e que talvez não esteja, mudança que nós já sabíamos que haveria) -
é que você propôs que a divulgação seja pelo Tribunal de Contas, enquanto a proposta acima prevê que seja pelos governos. Não há acima, consequentemente, menção aos "Sistemas de Auditoria Pública Informatizada de Contas ou similares", de modo que não podemos saber se a dita divulgação de informações referente a 8666 se basearia em tais sistemas.
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(continuando a reflexão...)
Há outra proposta que trata de publicização da informação de licitação, também não valendo-se do Tribunal de Contas, nem do tal sistema supracitado:
Proposta 4.106 - Licitações
Revisar e aperfeiçoar a lei de licitações e contratos (nº 8.666/93) qualificando os profissionais encarregados de
acompanhá-las, com a exclusão da modalidade carta-convite, extinção da prática de aditivos e outras medidas, tais
como, publicizar o processo licitatório no portal da transparência, incluindo normas específicas relativas a serviços
de publicidade na lei de licitações e contratos administrativos; criar auditoria independente a se realizar por etapa
de obra com a finalidade de verificar se a execução da obra está em conformidade com o edital, liberando recursos
por etapa de obra mediante aprovação da auditoria, objetivando a modernização e criação de mecanismos mais
transparentes de controle:
a) ampliar para 60 dias os prazos para formulação de projetos que concorrem a editais públicos; e
b) com a digitalização dos processos licitatórios.