EM ORDEM DE VOTAÇÃO (DECRESCENTE)
1 – Presidência dos conselhos não possuirá cargo de confiança em governo, seja secretário ou assessor.
2 – Formação continuada topo EaD aos conselheiros, com material de apoio, textos de referência e legislação específica.
3- Alteração da resolução 333 do CNS (VER PROPOSTA) para o texto: (...) de modo que cargo de confiança/ chefia seja impedimento de ser conselheiro.
4 – Escola de Formação de Conselheiros, voltada também aos cidadãos.
5 – Eleição de conselheiro em Fórum organizado/ conduzido de forma independente do Poder Público, com funcionamento aberto, democrático e amplamente divulgado.
6 – Garantir recursos para manutenção da infraestrutura mínima dos conselhos em (...)
7 – Lei federal assegurando que o conselheiro passe por formação de 30 dias em (...)
8 – Proibido que vagas nos conselhos, da sociedade civil, sejam de pessoas com vínculo direto ou indireto com o governo.
9- Ouvidoria do Ministério Público que defenda os representantes da sociedade civil contra o poder público que iniba o controle social por esta.
10 – Garantir por lei a divulgação nas mídias de massa (VER) e comunitárias (VER) notícias de interesse da sociedade civil, em especial políticas públicas discutidas em Conselho Municipal e Fórum Popular.
11 – Que as decisões dos conselhos sejam levadas em consideração pelos órgãos de controle e fiscalização (TCs, MP, etc), valendo inclusive para a Lei de Ficha Limpa.
12 – Instituir nos três âmbitos Conselhos de Controle Social da Administração Pública, sendo 1/3 de empresas privadas, 1/3 de entidade sem fim lucrativos e 1/3 cidadãos.
13 – Parcerias para as capacitações à distância em telecentros, Agências do Trabalhador e Telessalas.
14 – Proibido que membro de governo acumule cargos de conselheiro, seja no mesmo conselho ou não.
15 – Fóruns Populares a cada conselho municipal de políticas públicas.
16 – Espaço físico que possibilite que os conselhos municipais trabalhem juntos (exemplo disso ocorre no modelo “Casas dos Conselhos”) [ALGUÉM PODERIA FALAR DISSO? O QUE É ISSO?]
17 – Conselhos devem dar ampla transparência em suas ações através dos meios de comunicação (rádios, TVs e jornais)
18 – Orientar conselhos a terem blog/ site onde se publicarão ATAs digitalizadas “.jpg” – Resoluções – Planos de Ação e outros.
19 – Conselho Nacional das Cidades, atuando no nível dos Estados e Municípios, orientando esses entes sobre desenvolvimento urbano, e dando suporte/ auxílio em sua criação.
20 – lei determinará que os fundos municipais sejam geridos por deliberação dos conselhos respectivos.