| | PROPOSTA CV.4.25 - Alteração da Lei 4.320/64 – que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para a Administração Pública da União, Estados e Municípios - fixando que a liquidação da despesa pública deve passar a ser realizada pelo servidor ou empregado designado para ser o gestor do contrato, que detenha condições técnicas e realize pessoalmente e in loco as verificações que confirmarão que os serviços foram realizados e os materiais fornecidos, de acordo com as quantidades e qualidades contratadas, respondendo pessoal e solidariamente por esses atos, em caso de dolo ou culpa que resultarem em prejuízo ao erário.
Proposta elaborada no tópico: http://edemocracia.camara.gov.br/web/consocial/forum/-/message_boards/view_message/593987 |